20070924

05 - Empresas Diferentes

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COMÉRCIO É UM TIPO DE EMPRESA. INDÚSTRIA OUTRO.
No sistema de consumo cada empresa tem seu papel bem distinto. Uma produz, outra distribui e, na ponta, o comerciante que vende o produto ao consumidor final.

PROBLEMAS e acidentes podem surgir a qualquer momento em um determinado seguimento desta cadeia produtiva. Portanto, é importante que o Consumidor procure identificar o problema e imediatamente reclamar onde comprou o produto que não atendeu ao prometido.
É bom lembrar que existem indústrias que trabalham direito, mas o varejo não funciona bem. Existem lojas que trabalham bem, mas o produto não tem qualidade. A interferência do Consumidor é fundamental no processo de melhoria da qualidade final, comunicando com as empresas sobre o defeito de determinado produto.

O SERVIÇO É UM PRODUTO COMO OUTRO QUALQUER

As regras que valem para os produtos servem para regular a prestação de serviços de qualquer tipo, prestados de uma vez só (viagens, refeições, entradas para espetáculos e outros) ou contratos de forma contínua (conta de banco, seguro, serviços públicos e outros).
O relacionamento dos Consumidores com Prestadores de Serviço devem seguir o mesmos princípios dos fabricantes e comerciantes.


APRESENTAÇÃO DO PRODUTO
Os produtos ou serviços devem ser oferecidos ao Consumidor com informações claras e completas, em língua portuguesa, com os seguintes dados:

• Características do produto ou serviço
• Suas qualidades.
• Quantidade
• Composição, ou seja, ingredientes utilizados.
• Preço
• Garantia
• Prazo de validade
• Nome do fabricante e endereço
• Os eventuais riscos que possam apresentar à saúde e segurança dos Consumidores.

Quando o Consumidor compra um produto nacional ou importado, o fabricante ou importador deve garantir a troca das peças do produto.
Mesmo depois que o produto deixou de ser fabricado ou importado, a oferta de peças deverá ser mantida por determinado prazo.


REEMBOLSO POSTAL OU COMPRA POR TELEFONE

Quando você comprar um produto ou contratar um serviço através de:
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• Reembolso postal (anúncios em revistas, TV, Jornais, rádio, etc).
• Pedido por telefone
• Vendedores na porta da sua casa.
• E outros meios que sejam fora de um estabelecimento comercial.

Você tem o direito de se arrepender da compra ou contratação no prazo de 7 (sete) dias, contados a partir do recebimento do produto ou assinatura do contrato.
No caso de arrependimento, o Consumidor deverá devolver o produto ou suspender o serviço e terá direito à devolução do valor pago, com correção monetária.

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