20070924

08) - PRAZOS

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TEMPO LEGAL PARA RECLAMAR



* O prazo para o Consumidor reclamar do defeito do produto ou serviço:
• 30 (trinta) dias para o produto ou serviço não durável. Exemplo: alimentos.
• 90 (noventa) dias para produto ou serviço durável. Exemplo: eletrodomésticos.
Esses prazos serão contados a partir do recebimento do produto ou término do serviço.
Se o defeito não for evidente, dificultando a sua identificação imediata, os prazos começam a ser contados a partir do seu aparecimento.

COBRANÇAS DE DIVIDA
INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA

Page 14 - O Código de Defesa do Consumidor não permite que o Fornecedor faça escândalos na porta da casa do Consumidor ou tenha qualquer outra atitude que exponha o Consumidor ao ridículo.

ATENÇÃO: Consumidor que não paga tem que ser cobrado. Existe forma correta de cobrança.


O Código de Defesa do Consumidor facilita e amplia as maneiras para o Consumidor defender e fazer valer seus direitos na Justiça. Uma delas é a inversão do ônus da prova.

* Na Justiça, a obrigação de provar é sempre da pessoa que reclama. Ela deve apresentar, no processo, provas (documentos, fotografias, testemunhas, etc) de que foi prejudicada.
Pelo Código de Defesa do Consumidor, essa obrigação poderá, a critério do Juiz, ser invertida, quer dizer, a obrigação de provar será do fabricante do produto ou do prestador do serviço e não daquele que reclama.

CADASTRO DE CONSUMIDORES E FORNECEDORES

Normalmente, quando o Consumidor aluga um imóvel ou compra a prazo preenche um cadastro com seus dados pessoais.

Se essas informações forem utilizadas para outras finalidades não autorizadas pelo Consumidor, o Código de Defesa do Consumidor assegura:
• Direito de retificação de dados incorretos
• Retirada de informações negativas após um período de 5 anos
• Conhecimento de informações cadastrais a seu respeito
• Comunicação a respeito da abertura de ficha, quando não solicitada pelo Consumidor.


O Código de Defesa do Consumidor determina que os órgãos públicos de defesa do Consumidor façam uma listagem dos Fornecedores reclamados para ser consultada, a qualquer momento, pelos interessados, que poderão saber, inclusive, se o Fornecedor atende ou não a reclamação.
Além disso, o Código de Defesa do Consumidor prevê sua publicação anual.

Um comentário:

angela disse...

eu gostaria muito de saber o prazo de troca para compras feitas pela internet?